Lei 5.508/1968 - Artigo 99

Art. 99. Ficam revogados os artigos 29 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961; os artigos 2º a 12 (Capítulo II) e letra " a " e os §1º e 2º do artigo 18 e o § 1º do artigo 25 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; os artigos 28 a 30 da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965; e os artigos e parágrafos do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, que contrariarem os artigos 61, 62, 65 e 66 desta Lei.

Lei 5.508/1968 - Artigo 99

Art. 99. Ficam revogados os artigos 29 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961; os artigos 2º a 12 (Capítulo II) e letra " a " e os §1º e 2º do artigo 18 e o § 1º do artigo 25 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; os artigos 28 a 30 da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965; e os artigos e parágrafos do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, que contrariarem os artigos 61, 62, 65 e 66 desta Lei.