Lei 5.508/1968 - Artigo 93

Art. 93. A SUDENE promoverá a racionalização e, modernização da agro-indústria da carnaúba, seus derivados e subprodutos, aplicando, anualmente, os recursos necessários à sua pronta e completa, recuperação.

Lei 5.508/1968 - Artigo 93

Art. 93. A SUDENE promoverá a racionalização e, modernização da agro-indústria da carnaúba, seus derivados e subprodutos, aplicando, anualmente, os recursos necessários à sua pronta e completa, recuperação.