Lei 5.508/1968 - Artigo 92

Art. 92. A SUDENE, o DNOCS, e a SUVALE adotarão providências visando ao incremento da produção e de consumo de fertilizantes no Nordeste, inclusive concedendo financiamentos.

Lei 5.508/1968 - Artigo 92

Art. 92. A SUDENE, o DNOCS, e a SUVALE adotarão providências visando ao incremento da produção e de consumo de fertilizantes no Nordeste, inclusive concedendo financiamentos.