Art. 46. Aplica-se, na área de atuação da SUDENE, aos incentivos concedidos pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, de acôrdo com o Decreto nº 62.006, de 29 de dezembro de 1967, o disposto nos artigos 40 e 41 e respectivos parágrafos desta Lei.