Art. 6º. Fica a SUDENE autorizada a instituir uma Fundação destinada a realizar pesquisas necessárias ao aproveitamento dos recursos naturais do Nordeste.
§ 1º - Para o efeito do cumprimento do disposto no art. 24 do Código Civil, a SUDENE fará dotação especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) à Fundação prevista neste artigo.
§ 2º - (Revogado pelo Decreto Lei nº 764, de 1969)
§ 1º - Para o efeito do cumprimento do disposto no art. 24 do Código Civil, a SUDENE fará dotação especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) à Fundação prevista neste artigo.
§ 2º - (Revogado pelo Decreto Lei nº 764, de 1969)