Art. 63. O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) terá sede e fôro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e como área de atuação aquela definida, no artigo 39 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, excluídos o Estado do Maranhão e o Território de Fernando de Noronha.