Lei 5.508/1968 - Artigo 98

Art. 98. Continuam em vigor os dispositivos das Leis ns 3.692, de 15 de dezembro de 1959; 3.995, de 14 de dezembro de 1961; 4.239, de 27.de junho de 1963 e 4.869, de 1º de dezembro de 1965, e bem assim os do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que não colidirem com os da presente Lei.

Lei 5.508/1968 - Artigo 98

Art. 98. Continuam em vigor os dispositivos das Leis ns 3.692, de 15 de dezembro de 1959; 3.995, de 14 de dezembro de 1961; 4.239, de 27.de junho de 1963 e 4.869, de 1º de dezembro de 1965, e bem assim os do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que não colidirem com os da presente Lei.