Art. 15. Estendem-se à Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) as disposições do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967.
Art. 15. Estendem-se à Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) as disposições do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967.