Lei 5.508/1968 - Artigo 15

Art. 15. Estendem-se à Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) as disposições do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967.

Lei 5.508/1968 - Artigo 15

Art. 15. Estendem-se à Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) as disposições do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967.