Decreto-Lei 691/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às relações em curso.

Decreto-Lei 691/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às relações em curso.