Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 3.966 e 3.999, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000082/87-79, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
ÁREA DESTINADA À ESTAÇÃO REPETIDORA - com 600,00m²
- tem início no ponto A, localizado a 41,53m da estaca nº 13, no caminho do Quilombo e percorre 20,00m até o ponto B; forma ângulo de 105º45'50" entre os segmentos de reta AB e A13; do ponto B mede 30,00m até o ponto C e forma ângulo interno de 90º00' entre os segmentos de reta BA e BC; no ponto C deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e percorre 20,00m até o ponto D; deste ponto percorre 30,00m até o ponto A, onde teve início esta descrição.
ÁREA DESTINADA AO CAMINHO DE ACESSO - com 10.956,90m²
- tem início na interseção do eixo do caminho do Quilombo com o alinhamento do PA 8484 da estrada de Jacarepaguá e termina na estação nº 15, sobre a testada AB, onde teve início esta descrição.
ÁREA DESTINADA À ESTAÇÃO REPETIDORA - com 600,00m²
- tem início no ponto A, localizado a 41,53m da estaca nº 13, no caminho do Quilombo e percorre 20,00m até o ponto B; forma ângulo de 105º45'50" entre os segmentos de reta AB e A13; do ponto B mede 30,00m até o ponto C e forma ângulo interno de 90º00' entre os segmentos de reta BA e BC; no ponto C deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e percorre 20,00m até o ponto D; deste ponto percorre 30,00m até o ponto A, onde teve início esta descrição.
ÁREA DESTINADA AO CAMINHO DE ACESSO - com 10.956,90m²
- tem início na interseção do eixo do caminho do Quilombo com o alinhamento do PA 8484 da estrada de Jacarepaguá e termina na estação nº 15, sobre a testada AB, onde teve início esta descrição.