LEI Nº 2.129, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: