Lei 5.677/1971 - Artigo 17
Art. 17.
Ficam extintas as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
Lei 5.677/1971 - Artigo 17
Art. 17.
Ficam extintas as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia.