Lei 5.677/1971 - Artigo 17

Art. 17. Ficam extintas as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

Lei 5.677/1971 - Artigo 17

Art. 17. Ficam extintas as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia.