Art. 8º. Os vencimentos e vantagens dos cargos de que tratam os artigos 6º e 7º desta Lei são os fixados na sistemática do Poder Executivo para cargos da mesma denominação e classificação.
Lei 5.677/1971 - Artigo 8
Art. 8º. Os vencimentos e vantagens dos cargos de que tratam os artigos 6º e 7º desta Lei são os fixados na sistemática do Poder Executivo para cargos da mesma denominação e classificação.