Lei 5.677/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro de Juízes e o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Lei 5.677/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro de Juízes e o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.