Lei 5.677/1971 - Artigo 15

Art. 15. Cada um dos Estados, assim como o Distrito Federal, constitui uma Seção Judiciária, tendo como sede a respectiva Capital.

Parágrafo único. O Território de Fernando de Noronha compreende-se na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.

Lei 5.677/1971 - Artigo 15

Art. 15. Cada um dos Estados, assim como o Distrito Federal, constitui uma Seção Judiciária, tendo como sede a respectiva Capital.

Parágrafo único. O Território de Fernando de Noronha compreende-se na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.