Art. 9º. Na promoção e no acesso dos integrantes dos cargos de provimento efetivo, serão observadas as normas estabelecidas na sistemática do Poder Executivo.
Lei 5.677/1971 - Artigo 9
Art. 9º. Na promoção e no acesso dos integrantes dos cargos de provimento efetivo, serão observadas as normas estabelecidas na sistemática do Poder Executivo.