Art. 3º. São criados, no Quadro de Juízes de que trata esta Lei:
I - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e
II - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.
I - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e
II - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.