Lei 5.677/1971 - Artigo 3

Art. 3º. São criados, no Quadro de Juízes de que trata esta Lei:

I - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e

II - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.

Lei 5.677/1971 - Artigo 3

Art. 3º. São criados, no Quadro de Juízes de que trata esta Lei:

I - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e

II - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.