Lei 5.677/1971 - Artigo 24

Art. 24. Liquidadas as obrigações acaso existentes e assegurada a regularidade na satisfação dos encargos de Pessoal, os saldos em conta no Banco do Brasil S. A., em nome das Seções extintas, retornarão ao Conselho da Justiça Federal para redistribuição.

Lei 5.677/1971 - Artigo 24

Art. 24. Liquidadas as obrigações acaso existentes e assegurada a regularidade na satisfação dos encargos de Pessoal, os saldos em conta no Banco do Brasil S. A., em nome das Seções extintas, retornarão ao Conselho da Justiça Federal para redistribuição.