Lei 5.677/1971 - Artigo 25

Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários destinados à Justiça Federal de Primeira Instância e na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970.

Lei 5.677/1971 - Artigo 25

Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários destinados à Justiça Federal de Primeira Instância e na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970.