Lei 5.677/1971 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1971

Lei 5.677/1971 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1971