Lei 5.677/1971 - Artigo 6

Art. 6º. São criados, no Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância, 65 (sessenta e cinco) Cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, classificados provisòriamente, no símbolo 3-C, privativos de bacharéis em Direito, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Secretaria.

Lei 5.677/1971 - Artigo 6

Art. 6º. São criados, no Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância, 65 (sessenta e cinco) Cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, classificados provisòriamente, no símbolo 3-C, privativos de bacharéis em Direito, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Secretaria.