Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.
Decreto 9.565/2018 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.