Art. 2º. A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único. Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.