Decreto 9.565/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:

I - Honra Federativa;

II - Distinção Federativa; e

III - Pacto Federativo.

Decreto 9.565/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:

I - Honra Federativa;

II - Distinção Federativa; e

III - Pacto Federativo.