Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 12.5.1992
Brasília, 11 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 12.5.1992