Lei 8.421/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 12.5.1992

Lei 8.421/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 12.5.1992