Art. 2º. os Anexos 1, 2, 8 e 9, que acompanham a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, ficam substituídos pelos anexos desta lei, com igual numeração.
Lei 8.421/1992 - Artigo 2
Art. 2º. os Anexos 1, 2, 8 e 9, que acompanham a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, ficam substituídos pelos anexos desta lei, com igual numeração.