O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/ 2014, e a necessidade de atualização de instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância;
CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ n...