Art. 1º. É concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.
Lei 3.981/1961 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.