Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1983
Brasília, em 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1983