Lei 7.106/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1983

Lei 7.106/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1983