Lei 7.106/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições da presente Lei aplicam-se aos Governadores e Secretários dos Territórios Federais.

Lei 7.106/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições da presente Lei aplicam-se aos Governadores e Secretários dos Territórios Federais.