Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.2003
Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.2003