DECRETO Nº 6.679, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.
Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 292, de 12 de julho de 2006, o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de agosto de 2007;
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