Decreto 872/1993 - Ementa

DECRETO Nº 872, DE 15 DE JULHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, Revisado, entre Brasil e Colômbia, de 23/03/93.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de março de 1993, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Re...

Decreto 872/1993 - Ementa

DECRETO Nº 872, DE 15 DE JULHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, Revisado, entre Brasil e Colômbia, de 23/03/93.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de março de 1993, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Re...