Decreto 872/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1993

Decreto 872/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1993