Decreto 872/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, Revisado, entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 872/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, Revisado, entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.