Lei 6.198/1974 - Artigo 7
Art. 7º.
O Poder Executivo baixará o regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Lei 6.198/1974 - Artigo 7
Art. 7º.
O Poder Executivo baixará o regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.