Lei 6.198/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.736, de 15 de julho de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1974

Lei 6.198/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.736, de 15 de julho de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1974