Decreto 11.007/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.007/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.