Lei 6.562/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 60 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

Lei 6.562/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 60 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978