Lei 5.310/1967 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá a instalação da Junta ora criada.

Lei 5.310/1967 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá a instalação da Junta ora criada.