Lei 5.310/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1967

Lei 5.310/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1967