Lei 5.310/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo anterior, são criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (um) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 2 (duas) funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a de empregadores.

§ 1º - Haverá um suplente para cada Vogal.

§ 2º - ... VETADO ...

Lei 5.310/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo anterior, são criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (um) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 2 (duas) funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a de empregadores.

§ 1º - Haverá um suplente para cada Vogal.

§ 2º - ... VETADO ...