Lei 13.586/2017 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto:

a) aos arts. 1º e 2º;

b) ao caput e aos §§ 1º a 8º do art. 5º; e

c) ao caput e aos §§ 1º a 13 do art. 6º; e

II - a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Lei 13.586/2017 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto:

a) aos arts. 1º e 2º;

b) ao caput e aos §§ 1º a 8º do art. 5º; e

c) ao caput e aos §§ 1º a 13 do art. 6º; e

II - a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.