Art. 1º. É concedida à Lineas Aereas del Caribe S/A LAC, com sede em Barraquilla, na Colômbia, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo de carga, com o Estatuto que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.