Decreto 88.557/1983 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 01 de agasto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.8.1983

Decreto 88.557/1983 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 01 de agasto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.8.1983