DECRETO Nº 88.557, DE 01 DE AGOSTO DE 1983
Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto Nº 35.514, de 18 de maio de 1954;
DECRETA: