Art. 2º. A este Decreto, em sua publicação, acompanham o Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto Nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
Art. 2º. A este Decreto, em sua publicação, acompanham o Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto Nº 35.514, de 18 de maio de 1954.