Lei 14.982/2024 - Artigo 4

Art. 4º. É reconhecido que o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, convalidou todos os atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Lei 14.982/2024 - Artigo 4

Art. 4º. É reconhecido que o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, convalidou todos os atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.