Decreto-Lei 6.479/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.479, DE 9 DE MAIO DE 1944.

Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.479/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.479, DE 9 DE MAIO DE 1944.

Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA: