Lei 5.935/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1973

Lei 5.935/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1973